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A assessoria imobiliária ou despachante imobiliário tornou-se uma atividade profissional de grande relevância no mercado imobiliário, pois confere segurança, agilidade e comodidade aos clientes que desejam negociar imóveis.
Eu Leomar Nery Consultoria Empreendimento Imobiliário, disponho desse diferencial, executando todos os serviços de consultoria e tramitação de documentos junto aos órgãos responsáveis, tais como cartórios, prefeituras e bancos.
Os serviços prestados por mim consistem em:
ANÁLISE DE RISCO DA COMPRA E VENDA OU LOCAÇÃO
Este serviço preza pela total segurança para as partes contratantes, fazemos a análise do contrato e de toda a documentação envolvida na negociação.
Para uma negociação segura, é imprescindível investigar se o vendedor e o comprador estão legitimados para realizarem a negociação acerca do imóvel, bem como o locador e locatário. Estas investigações são no sentido de se certificar que não há qualquer óbice para a concretização do negócio imobiliário.
CERTIDÕES
Oferecemos aos clientes a emissão perante os órgãos competentes, de qualquer tipo de certidão necessária, quais sejam:
o Certidão de Ações Cíveis, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis;
o Certidão de Falência e Concordata;
o Certidão de Ações Criminais;
o Certidão de Ações na Justiça Federal;
o Certidão de Interdição, Tutela e Curatela;
o Certidão de Débitos Trabalhistas;
o Certidão de Ações Trabalhistas;
o Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (INSS);
o Certidão de débitos da Pessoa Física/Jurídica perante os órgãos públicos;
o Certidão de Ônus;
o Certidão de débitos do imóvel perante o município;
REGULARIZAÇÃO DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Ao emitir uma certidão que conste positiva, oferecemos ao cliente sua regularização perante o órgão, seja municipal, estadual ou federal.
Este serviço consiste na realização de toda a burocracia necessária para que o cliente regularize sua situação e possa fazer uma negociação segura.
REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL
Como nosso ramo é o imobiliário, não poderíamos deixar de oferecer o serviço de regularização do imóvel, que consiste em:
o Negociação de débitos;
o Averbações;
o Averbação de construção;
o Averbação de acréscimo de área;
o Alteração de responsabilidade tributária (IPTU);
o Unificação e desmembramento;
o Requerimento de Alvará para funcionamento;
o Avaliação de imóvel judicial;
o Regularização após a obra ou ainda em construção;
o Desdobro (divisão de lote para formação de novos lotes);
o Recursos de multas aplicadas no imóvel;
ASSESSORIA NO CONTRATO, ESCRITURA E REGISTRO DO IMÓVEL
Como o nosso foco é a segurança para os contratantes em cada negociação, oferecemos o serviço de assessoria e auxílio nas fases contratual, escritural e registral.
o Assessoria fase contratual
o Elaboração/revisão de contrato;
o Adequação da nomeação e utilização do tipo de contrato correto.
o Assessoria na escritura
o Auxilio na separação de toda documentação necessária;
o Elaboração, revisão e assinatura da escritura de forma segura;
o Averbações na escritura.
o Assessoria no registro do imóvel
o Auxilio na separação de toda documentação necessária;
o Protocolo do registro na matrícula;
o Averbações no registro da matrícula;
o Baixa de dívidas/hipoteca na matrícula.
ITBI
Concretizada a venda e dado o início de todo despacho imobiliário, damos entrada no processo de transmissão de bens na prefeitura do município, visto que incide o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI em toda transferência onerosa de propriedade.
Após o lançamento do tributo, caso o cliente queira a revisão do valor, ainda oferecemos o serviço de recurso administrativo a ser interposto no munícipio.
BUSCA DE BENS
Em um segundo momento, qual seja, um momento de cobrança, oferecemos aos nossos clientes a busca de bens de um devedor em todos os cartórios do Brasil.
TERRENO DE MARINHA
Aos clientes que têm imóveis localizados em terreno de marinha, prestamos o serviço de regularização da taxa perante o SPU, bem como realizamos requerimentos para analisar se de fato incide a cobrança da taxa.
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Com o advento da Lei 13.105/2015 tornou-se possível a realização da usucapião através da via extrajudicial, sem a necessidade da judicialização da demanda. Portanto, oferecemos aos nossos clientes todo o tramite cartório para a devida regularização do imóvel objeto da usucapião extrajudicial.
INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO
A instituição de condomínio ocorre logo após a averbação do edifício no Cartório de Registro de Imóveis, somente após a instituição é que surgirão as unidades autônomas com suas matriculas individualizadas.
Após terminada a obra do condomínio, realizamos a instituição do condomínio procedendo toda a regularização do imóvel, bem como das unidades autônomas que surgirem.
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